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terça-feira, 5 de julho de 2011

Resolução Prorroga Prazo Para Realização Da 2ª Conferência Da Juventude.

RESOLUÇÃO 007/2011, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL

SOBRE AS ETAPAS MUNICIPAIS
A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Juventude, no uso de suas atribuições regimentais, e:
Considerando o disposto no Art. 8 de que as Conferências Municipais deverão acontecer até o dia 31 de agosto;
Considerando o disposto no Art. 19 §1 que dispõe sobre a prerrogativa do poder executivo municipal convocar a conferência municipal eletiva até 01 de julho;

RESOLVE:
1 - O prazo limite para que o Poder Executivo Municipal convoque a Conferência Municipal Eletiva e publique o Decreto que convocando-a será o dia 01 de agosto de 2011;
2 - O prazo limite para realização das Conferências Municipais Eletivas passa a ser 18 de setembro de 2011.
Ficam alterados os seguintes Artigos e Parágrafos:
Art. 8o As etapas que antecedem à etapa nacional da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:
I - Conferências Livres: de 01 de junho de 2011 a 30 de setembro de 2011;
II . Conferências Municipais: 01 de junho de 2011 a 18 de setembro de 2011;
III - Conferências Regionais e Territoriais: devem ser realizadas em até 7 dias antes da Conferência Estadual;
IV . Conferências Estaduais e do Distrito Federal: de 01 de setembro a 31 de outubro de 2011;
V . Consulta Nacional aos Povos e Comunidades Tradicionais: até 31 de agosto de 2011.
Art. 19. São consideradas conferências municipais eletivas as conferências realizadas no âmbito dos municípios e realizadas dentro do prazo definido no art. 8o deste regimento.
§1o O Poder Executivo municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal Eletiva até 01 de agosto de 2011.


Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Juventude


Brasília, 30 de junho de 2011.

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