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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Meia Entrada no Paraná - Conheça Seus Direitos

Orientações sobre meia-entrada 


Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.

Estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular - (Lei Estadual 11.182/1995); idosos - com idade igual ou superior a 60 anos - (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado (Lei Estadual 13.964/2002); e professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.

Ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o estudante, professor, idoso, ou doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a doação. 

Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até a sede do órgão, ou dirigir-se aos Procons municipais para efetuar a reclamação, e trazer o RG, CPF e comprovante de residência.

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.


Fonte: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=507

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Pacote de benefícios atrai candidatos e mantém funcionários na empresa

Disputa pelo trabalhador mais capacitado tem levado muitas empresas a rever suas políticas de remuneração.

Veruska Donato, Daniela Branches, Jonatan Morel
São Paulo, Manaus, São José dos Campos

Só o dinheiro que cai na conta no fim do mês não é capaz de fidelizar um funcionário e muitas companhias têm criado inúmeros benefícios de saúde, previdência, auxílio família, com a intenção de ver esses trabalhadores satisfeitos. Por isso, muitas empresas estão revendo suas políticas de remuneração.
A operadora de caixa, Irla Rodriguesm, é o melhor exemplo dessa nova política de emprego. Mãe de um bebê, ela ganha da empresa onde trabalha auxílio para a família. “Só o salário não dá para custos de casa nem nada, eu levo leite, fraldas, tudo que um bebê precisa, sem botar a mão no bolso”, conta.
Para quem está trocando de emprego ou quer renegociar o salário, algumas dicas podem ajudar:
- Leve em conta o quanto economiza por mês com os benefícios da empresa e some ao salário.
- Se ficar em dúvida entre algumas ofertas, leve em consideração aquela que investir na sua carreira e educação.
- Se mesmo assim não ficar satisfeito, faça um acordo para rever os benefícios em até um ano.
Investir em pessoas é o que as empresas mais têm feito - seja com horas de descanso, academia ou pequenos momentos de felicidade.
Em uma empresa de Manaus trabalham 1.250 pessoas em três turnos e todos desfrutam dos benefícios extras: salão de jogos, sala de convivência feminina, biblioteca, computadores, sala de descanso e lojinha de conveniência.
Em uma fábrica de São José dos Campos, as mães podem deixar os postos de trabalho duas vezes por dia para ver seus filhos em uma creche, que tem a mensalidade custeada pela empresa. Os funcionários também têm direito a estudar inglês de graça.



Grifos meus.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

O Futuro do Acesso Democrático aos Bens Culturais Está em Nossas Mãos

Os recursos do Ministério da Cultura serão repassados fundo a fundo (a exemplo do SUS), para isso os municípios precisam se organizar ainda este ano, pactuando com o Minc Através do Acordo de Cooperação entre Município e o MINC, com a criação do Sistema Municipal de Cultura (SMC), ou seja: criação da Lei Municipal de Incentivo a Cultura, Sistema Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura (1%), e após este processo o Plano Municipal de Cultura. A Sociedade Civil também pode participar desta ação conjunta, levando informação ao seu município!
 
A criação e institucionalização dos sistemas municipais de cultura

A criação dos sistemas municipais, através da elaboração e aprovação de uma lei específica, é uma importante parte da consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC). A criação dessa legislação municipal, instituindo o seu sistema local, faz com que o município se disponha dentro dos princípios do SNC, adaptando-o à realidade local. Esse passo faz com que o país caminhe na direção da efetiva construção de um sistema nacional, pois os Sistemas Municipais de Cultura fomentam a discussão local da política cultural, sendo a base de construção de uma política nacional de cultura.
Este ano diversos municípios avançaram nesse sentido, cumprindo o compromisso assumido no Acordo de Cooperação Federativa do SNC. Ainda, muitos outros também já encaminharam para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, ou continuam avançando na discussão e elaboração de sua lei para o Sistema Municipal de Cultura.
Assim, a Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura tem recebido algumas dessas legislações, demonstrando o grande interesse na construção conjunta do Sistema Nacional de Cultura.
Abaixo, um link para que possam conferir algumas leis que criam o Sistema Municipal de Cultura em cidades brasileiras: