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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Legislando Em Causa Própria

Vereador precisou sentir na própria pele para tomar uma atitude e apresentar Lei que reprime o assédio moral.
Mas não demorou muito para que o prefeito acionasse o jurídico da prefeitura e desse um banho de água fria vetando tal projeto alegando sua inconstitucionalidade.
Procurei pesquisar o assunto e verifiquei que ele tem razão, esta lei segundo entendimento dos Tribunais, não pode partir do legislativo.
Porém, do executivo pode!
Então senhor prefeito, trate de propor esta Lei o senhor mesmo, a final, o vereador, apesar de legislar em causa própria, não deixa de ter razão quanto à necessidade de se acabar com este mal.
A não ser que o senhor concorde que o assédio moral deva ser um instrumento de repressão a ser usado pelo executivo de Siqueira Campos.

Sem Resposta

Em entrevista à rádio comunitária "Alternativa FM" de Siqueira Campos, o  prefeito foi questionado por mim sobre como teria recebido as declarações do Vereador Cezão da ambulância que afirmou conhecer os podres da prefeitura.
O jornalista Claret Coutinho chegou a fazer a pergunta para o prefeito no ar, porém, logo em seguida formulou outra pergunta e tratou de mudar de assunto.
Então vejamos!
Não seria isso razão suficiente para que a Câmara de Vereadores tomasse alguma providência a respeito?
Se o vereador mentiu, quebrou com o decoro. Se falou a verdade, é cumplice ou no mínimo omisso.
Contudo, no caso dele, esta omissão chega a ser crime, uma vez que é vereador e tem o dever de denunciar irregularidades, a final, está no exercício de um mandato que tem como uma das principais finalidades a fiscalização  do poder executivo.
Aguardamos providências!

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Municípios da Região Selecionados no PAC 2 - Aquisição de Retroescavadeira

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº 161, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria/MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, relativa à ação de aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve:


Art. 1º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC, para a escolha dos municípios selecionados nesta etapa, com recursos do orçamento da União para 2011:


I – participação do Produto Interno Bruto municipal na agropecuária, a preços constantes, em relação ao Produto Interno Bruto Total municipal, a preços constantes, segundo o IBGE – até 3 pontos;


II – extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constantes da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 do IBGE – até 3 pontos;


III – número de agricultores familiares em relação ao total de produtores rurais, segundo dados obtidos pelo censo agropecuário do IBGE, de 2006 – até 4 pontos;


IV – participação no Programa Territórios da Cidadania – 4 pontos; e


V – melhor distribuição regional dos municípios contemplados, mediante ao atendimento de 24% dos inscritos nas regiões Sul e Sudeste e 36% dos inscritos para as demais regiões.


Art. 2º Divulgar a lista dos municípios classificados nesta etapa, por região, dentro da metodologia adotada pelo Programa de Aceleração do Crescimento, conforme Anexos 1 a 5, desta Portaria.


Art. 3º Informar aos municípios selecionados nas modalidades associativa ou consorciada para que apresentem a documentação necessária para sua habilitação, na respectiva Delegacia do Desenvolvimento Agrário de seu respectivo Estado, até o dia 10/12/2010, nos termos dos artigos 7º e 8º da Portaria MDA nº 36/2010, sob pena de não o fazendo ser considerada desclassificada.


Art. 4º Para fins do disposto neste processo seletivo, as associações ou consórcios que estiverem situadas em regiões brasileiras distintas, concorrerão na região em que se situar o maior número de municípios de sua associação ou consórcio.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANIEL MAIA


REGIÃO SUL



Região UF Cód. IBGE Nome do Município Número da Carta-Consulta Modalidade

Sul PR 4100103 Abatia 0329 Individual

Sul PR 4104709 Carlopolis 1716 Individual

Sul PR 4106001 Congonhinhas 3480 Individual

Sul PR 4106100 Conselheiro Mairinck 2875 Individual

Sul PR 4109005 Guapirama 3062 Individual

Sul PR 4109708 Ibaiti 1244 Individual

Sul PR 4111704 Jaboti 2050 Individual

Sul PR 4111803 Jacarezinho 2860 Individual

Sul PR 4112801 Joaquim Tavora 2034 Individual

Sul PR 4112900 Jundiai Do Sul 2039 Individual

Sul PR 4117008 Nova Fatima 2328 Individual

Sul PR 4117214 Nova Santa Barbara 0692 Individual

Sul PR 4119202 Pinhalão 3450 Individual

Sul PR 4121802 Ribeirão Claro 1482 Individual

Sul PR 4122909 Salto Do Itarare 0137 Individual

Sul PR 4123105 Santa Amelia 3513 Individual

Sul PR 4124004 Santana Do Itarare 0117 Individual

Sul PR 4124103 Santo Antonio Da Platina 2753 Individual

Sul PR 4124301 Santo Antonio Do Paraiso 0462 Individual

Sul PR 4124707 São Jeronimo Da Serra 2992 Individual

Sul PR 4125407 São Jose Da Boa Vista 2407 Individual

Sul PR 4126207 Sapopema 3500 Individual

Sul PR 4126603 Siqueira Campos 2192 Individual

Sul PR 4127809 Tomazina 0684 Individual

Sul PR 4128500 Wenceslau Braz 0604 Individual

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Asfalto Em Siqueira Campos - Cadê A Qualidade?

O que poderia explicar o fato de que a obra de asfaltamento da Rua Marechal Deodoro, depois de poucos meses de concluída, já se encontra com defeitos?
Seria a má qualidade da matéria prima utilizada, a falta de conhecimento técnico dos responsáveis pela obra, o despreparo da equipe que executou o serviço, o recurso disponibilizado para tal projeto era insuficiente para a garantia da qualidade desejável, o que está acontecendo afinal?
Minhas críticas, leitores e leitoras, não são apenas de quem tem uma visão oposicionista à administração municipal, mas também de alguém que se considera um cidadão de bem, e como tal, sente-se na responsabilidade de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.
Mas falar sem base ou parâmetros comparativos deixaria meus questionamentos muito vagos e inconsistentes, então busquei em nossa região uma obra similar que pudesse nos dar condições de confrontar dados e resultados obtidos.
Japira, cidadezinha com cerca de 4.901 de habitantes, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE (2000), que fica em nossa região, mais exatamente entre os municípios de Ibaiti e Jaboti, recentemente concluiu uma obra de asfaltamento das ruas do centro da cidade, que apesar de pequena, mostra-se muito bem cuidada.

Segundo informações obtidas, foram asfaltados doze mil metros quadrados, a um custo correspondente a pouco mais de R$ 200 mil.
Conforme consta nas informações da placa que indica dados sobre obra de asfaltamento em Siqueira Campos, o valor da obra daqui também é de mais de R$ 200 mil, R$ 230 mil e uns quebrados para ser um pouco mais exato.
Então como explicar que os valores, que são bem parecidos, no caso de Siqueira Campos, renderam menos da metade da área que rendeu em Japira? Tudo bem que no caso de Japira, o asfalto foi feito em cima de uma pavimentação já existente anteriormente, ou seja, foi feito em cima do antigo calçamento de pedra irregular, que serviu de base para o asfalto.
Mas vale fazer uma observação: a previsão de durabilidade da obra em Japira é de 10 anos.
Mas como explicar que no caso de Siqueira Campos, mesmo com todo o trabalho realizado, trazendo inclusive, dias e dias de transtornos para moradores e usuários, depois de pouco mais de 3 meses, a obra encontra-se com problemas?
Será que sobraram recursos para asfaltar outros lugares que não são exatamente as ruas da cidade?
Fica aqui este questionamento final para que possamos refletir e cobrar explicações do poder público local.