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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Frota do ensino básico pode transportar universitários, professores e servidores.

Orientação consta do voto do conselheiro Heinz Georg Herwig, aprovado em Sessão Plenária na última quinta-feira (10 de fevereiro), e responde a consulta encaminhada pela Prefeitura de Arapoti (Norte Pioneiro). Relator considera que os municípios também podem instituir programa para auxílio financeiro a estudante carente

Os municípios podem fazer o transporte de alunos do ensino médio e universitário, de professores e servidores públicos da educação com a frota do ciclo básico. Também podem instituirprograma para auxílio financeiro a estudante carente. A orientação consta do voto do conselheiro Heinz Georg Herwig, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aprovado em Sessão Plenária da última quinta-feira (10 de fevereiro), e responde a consulta encaminhada pelo Município de Arapoti (Norte Pioneiro) – Processo 47730/10.

A consulta apresentada à apreciação do TCE é formada por 11 itens. O cerne da questão relaciona-se com o transporte de alunos e servidores públicos pela frota do ensino básico. No seu voto, o relator do processo, conselheiro Heinz Herwig, considera que não há dúvida quanto à possibilidade da prestação deste serviço, especialmente quando os estabelecimentos de ensino médio e universitário estão distantes da sede do Município.

Contudo, o transporte de estudantes de ambos os níveis não pode causar “quaisquer prejuízos ou perdas de qualidade no atendimento dos alunos da educação infantil e ensino fundamental”, observa o conselheiro. Além disso, não podem ser utilizados recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o transporte de alunos universitários.

Na visão do relator, que neste quesito acompanha parecer do Ministério Público de Contas, o benefício não pode ser incluído no limite mínio de 25% de gastos com educação, previsto na Constituição Federal. Devem, ainda, ser observados os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que limitam as despesas no setor público.



Acordão 180/11

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