O transporte do trabalhador siqueirense não é gratuito!
Todos nós pagamos por ele, e pagamos caro.
A LEI No 7.418/85, que institui o Vale-Transporte,
A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Então, quem é que esta se beneficiando com este transporte “gratuito” do trabalhador?
Com certeza não é o cidadão siqueirense que fica obrigado a enfrentar estas ruas em péssimas condições de trafegabilidade.
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