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terça-feira, 31 de agosto de 2010

O transporte do trabalhador siqueirense não é gratuito!


O transporte do trabalhador siqueirense não é gratuito!

Todos nós pagamos por ele, e pagamos caro.

A LEI No 7.418/85, que institui o Vale-Transporte, em seu Art. 4º diz:

A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Então, quem é que esta se beneficiando com este transporte “gratuito” do trabalhador?

Com certeza não é o cidadão siqueirense que fica obrigado a enfrentar estas ruas em péssimas condições de trafegabilidade.

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