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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Conhecendo o Código de Posturas do Município de Siqueira Campos

LEI COMPLEMENTAR 491/2010

Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Siqueira Campos, a utilização do espaço e bem estar público.

TÍTULO IV
DAS POSTURAS MUNICIPAIS
CAPITULO I
DA HIGIENE PÚBLICA

Seção I
Da Higiene das vias e Logradouros Públicos
Art. 67. - O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos e a coleta de lixo domiciliar serão executados diretamente pelo Município ou por concessão.
Art. 68. - Os moradores, os comerciantes, os prestadores de serviços e os industriais são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta em frente à sua residência ou estabelecimento.
§ 1º. A lavagem ou varredura do passeio e sarjeta deverá ser efetuada em hora conveniente e de pouco trânsito.
§ 2º. É proibido varrer lixo e detritos sólidos de qualquer natureza para as "bocas-de-lobo" (bueiros) dos logradouros públicos.
§ 3º. É proibido fazer a varredura do interior dos prédios, dos terrenos e dos veículos para a via publica, bem como despejar ou atirar papéis, anúncios, propagandas de qualquer tipo e detritos sobre o leito de logradouros públicos.

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