O vereador Aloísio Torres Guerra,
ao fazer uso da tribuna na sessão do dia 15 de setembro passado, sem citar
nomes, fez menção a um candidato ligado ao movimento da RCC (Renovação
Carismática Católica) que estaria respondendo na justiça por FURTO DE ENERGIA.
Ao pesquisar junto ao site do
TJ/PR, pudemos verificar que o candidato pelo (PSD) Juraci Luciano da Silva,
vulgo JURA, juntamente com outras
duas pessoas respondem pelo citado crime.
Tivemos acesso aos autos do
processo da Ação Penal 2007.0000599-7 cuja denuncia foi oferecida pelo
Ministério Público Estadual em 30/07/2007 e tramita na Vara Criminal da Comarca
de Araucária/PR.
Na época, os senhores Mario
Sergio Brotto e Edson Gelinski foram presos em flagrante na sede da empresa MSB
Indústria e Comércio LTDA, na Rua Francisco Galarda, 311, São Miguel –
Araucária, pelo crime de furto de energia, onde a Copel e o Estado do Paraná figuram como vítimas.
Mario e Edson foram indiciados
com base no art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal.
No dia 22 de março de 2007, a
Copel, por meio do levantamento de seus técnicos, informou que o desvio de
energia constatado na empresa MSB Indústria e Comércio LTDA, perfaziam um total
de R$ 1.510.847,39 (um milhão,
quinhentos e dez mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove
centavos).
Em 14 de maio de 2007, após um
acordo feito entre as empresas MSB Indústria e Comércio LTDA e COPEL, os réus
Mario Sergio Brotto e Edson Gelinski, por meio de seus advogados, peticionaram
informando à justiça sobre documentos que davam conta da reavaliação dos
valores desviados pela empresa que reduzia o valor devido para R$ 595.996,49 (quinhentos e noventa e
cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), o
RECONHECIMENTO DOS VALORES DEVIDOS e o pagamento de R$ 59.597,74 (cinquenta e
nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) como
parcela inicial do acordo firmado, sendo que ainda ficavam 40 parcelas de R$
17.863,27 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete
centavos).
Neste termo de acordo, o senhor
Juraci Luciano da Silva, o JURA, assina em nome da empresa MSB e também como
fiador da mesma.
No ano de 2010, JURA também passou a responder como réu
no processo por coautoria, uma vez que é sócio da empresa MBS.
Vale observar que, apesar de não
haver nenhuma condenação, uma vez que o processo continua em curso, o acordo
realizado entre as empresas, MBS e COPEL, deixa claro que os réus admitem o crime de FURTO DE
ENERGIA onde a COPEL e a sociedade paranaense foram lesadas.
O fato de ainda não haver
condenação possibilitou que JURA se candidatasse a Deputado Estadual nassas
eleições que se aproximam, contudo, a informação de que ele é réu num processo
criminal deve ser considerada pelos eleitores, afinal, a postulação de um cargo
público eletivo requer de seu postulante total transparência, e já que o
próprio candidato esconde tal fato de seus possíveis eleitores, decidimos expor
tais informações para que a decisão tomada pelos eleitores seja consciente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.