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sábado, 20 de setembro de 2014

Empresa Do Candidato A Deputado Estadual “JURA” É Acusada De Furtar Energia Da Copel.

O vereador Aloísio Torres Guerra, ao fazer uso da tribuna na sessão do dia 15 de setembro passado, sem citar nomes, fez menção a um candidato ligado ao movimento da RCC (Renovação Carismática Católica) que estaria respondendo na justiça por FURTO DE ENERGIA.



Ao pesquisar junto ao site do TJ/PR, pudemos verificar que o candidato pelo (PSD) Juraci Luciano da Silva, vulgo JURA, juntamente com outras duas pessoas respondem pelo citado crime.





Tivemos acesso aos autos do processo da Ação Penal 2007.0000599-7 cuja denuncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual em 30/07/2007 e tramita na Vara Criminal da Comarca de Araucária/PR.




Na época, os senhores Mario Sergio Brotto e Edson Gelinski foram presos em flagrante na sede da empresa MSB Indústria e Comércio LTDA, na Rua Francisco Galarda, 311, São Miguel – Araucária, pelo crime de furto de energia, onde a Copel e o Estado do Paraná figuram como vítimas.



Mario e Edson foram indiciados com base no art. 155, § 4º, inciso I do Código Penal.

No dia 22 de março de 2007, a Copel, por meio do levantamento de seus técnicos, informou que o desvio de energia constatado na empresa MSB Indústria e Comércio LTDA, perfaziam um total de R$ 1.510.847,39 (um milhão, quinhentos e dez mil, oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).




Em 14 de maio de 2007, após um acordo feito entre as empresas MSB Indústria e Comércio LTDA e COPEL, os réus Mario Sergio Brotto e Edson Gelinski, por meio de seus advogados, peticionaram informando à justiça sobre documentos que davam conta da reavaliação dos valores desviados pela empresa que reduzia o valor devido para R$ 595.996,49 (quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), o RECONHECIMENTO DOS VALORES DEVIDOS e o pagamento de R$ 59.597,74 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) como parcela inicial do acordo firmado, sendo que ainda ficavam 40 parcelas de R$ 17.863,27 (dezessete mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos).

Neste termo de acordo, o senhor Juraci Luciano da Silva, o JURA, assina em nome da empresa MSB e também como fiador da mesma.



No ano de 2010, JURA também passou a responder como réu no processo por coautoria, uma vez que é sócio da empresa MBS.



Vale observar que, apesar de não haver nenhuma condenação, uma vez que o processo continua em curso, o acordo realizado entre as empresas, MBS e COPEL, deixa claro que os réus admitem o crime de FURTO DE ENERGIA onde a COPEL e a sociedade paranaense foram lesadas.

O fato de ainda não haver condenação possibilitou que JURA se candidatasse a Deputado Estadual nassas eleições que se aproximam, contudo, a informação de que ele é réu num processo criminal deve ser considerada pelos eleitores, afinal, a postulação de um cargo público eletivo requer de seu postulante total transparência, e já que o próprio candidato esconde tal fato de seus possíveis eleitores, decidimos expor tais informações para que a decisão tomada pelos eleitores seja consciente.










  

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