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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Municípios da Região Selecionados no PAC 2 - Aquisição de Retroescavadeira

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº 161, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria/MDA nº 36, de 02 de julho de 2010, relativa à ação de aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais, resolve:


Art. 1º Divulgar os critérios definidos pelo Comitê Gestor do PAC, para a escolha dos municípios selecionados nesta etapa, com recursos do orçamento da União para 2011:


I – participação do Produto Interno Bruto municipal na agropecuária, a preços constantes, em relação ao Produto Interno Bruto Total municipal, a preços constantes, segundo o IBGE – até 3 pontos;


II – extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01 de janeiro de 2001, constantes da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de 10 de outubro de 2002 do IBGE – até 3 pontos;


III – número de agricultores familiares em relação ao total de produtores rurais, segundo dados obtidos pelo censo agropecuário do IBGE, de 2006 – até 4 pontos;


IV – participação no Programa Territórios da Cidadania – 4 pontos; e


V – melhor distribuição regional dos municípios contemplados, mediante ao atendimento de 24% dos inscritos nas regiões Sul e Sudeste e 36% dos inscritos para as demais regiões.


Art. 2º Divulgar a lista dos municípios classificados nesta etapa, por região, dentro da metodologia adotada pelo Programa de Aceleração do Crescimento, conforme Anexos 1 a 5, desta Portaria.


Art. 3º Informar aos municípios selecionados nas modalidades associativa ou consorciada para que apresentem a documentação necessária para sua habilitação, na respectiva Delegacia do Desenvolvimento Agrário de seu respectivo Estado, até o dia 10/12/2010, nos termos dos artigos 7º e 8º da Portaria MDA nº 36/2010, sob pena de não o fazendo ser considerada desclassificada.


Art. 4º Para fins do disposto neste processo seletivo, as associações ou consórcios que estiverem situadas em regiões brasileiras distintas, concorrerão na região em que se situar o maior número de municípios de sua associação ou consórcio.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DANIEL MAIA


REGIÃO SUL



Região UF Cód. IBGE Nome do Município Número da Carta-Consulta Modalidade

Sul PR 4100103 Abatia 0329 Individual

Sul PR 4104709 Carlopolis 1716 Individual

Sul PR 4106001 Congonhinhas 3480 Individual

Sul PR 4106100 Conselheiro Mairinck 2875 Individual

Sul PR 4109005 Guapirama 3062 Individual

Sul PR 4109708 Ibaiti 1244 Individual

Sul PR 4111704 Jaboti 2050 Individual

Sul PR 4111803 Jacarezinho 2860 Individual

Sul PR 4112801 Joaquim Tavora 2034 Individual

Sul PR 4112900 Jundiai Do Sul 2039 Individual

Sul PR 4117008 Nova Fatima 2328 Individual

Sul PR 4117214 Nova Santa Barbara 0692 Individual

Sul PR 4119202 Pinhalão 3450 Individual

Sul PR 4121802 Ribeirão Claro 1482 Individual

Sul PR 4122909 Salto Do Itarare 0137 Individual

Sul PR 4123105 Santa Amelia 3513 Individual

Sul PR 4124004 Santana Do Itarare 0117 Individual

Sul PR 4124103 Santo Antonio Da Platina 2753 Individual

Sul PR 4124301 Santo Antonio Do Paraiso 0462 Individual

Sul PR 4124707 São Jeronimo Da Serra 2992 Individual

Sul PR 4125407 São Jose Da Boa Vista 2407 Individual

Sul PR 4126207 Sapopema 3500 Individual

Sul PR 4126603 Siqueira Campos 2192 Individual

Sul PR 4127809 Tomazina 0684 Individual

Sul PR 4128500 Wenceslau Braz 0604 Individual

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